Termos e Condições
Que bom ter você com a gente! Confira agora os pontos essenciais para garantir uma experiência de locação prática, segura e sem imprevistos.
SUMÁRIO
- IDENTIFICAÇÃO/DEFINIÇÕES
- RESERVA
- RETIRADA
- USO
- DEVOLUÇÃO
- PÓS-DEVOLUÇÃO
- DISPOSIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE ALUGUEL DE CARROS E SEGURO (CONDIÇÕES GERAIS), de CHARLES ROTHERMEL E CIA LTDA-ME (VIAMAR Aluguel de Carros)., com sede na Rua Rui Barbosa , n.º 820, Bairro Agronômica, Florianópolis –SC, CEP: 88025-302, inscrita no CNPJ sob n.º 02.102.190/0001-83, representada nos termos de seus atos constitutivos.
- IDENTIFICAÇÃO/DEFINIÇÕES
1.1 ENVOLVIDOS
1.1.1 CLIENTE, LOCATÁRIO ou simplesmente VOCÊ
É a pessoa física ou jurídica que celebra o contrato com a LOCADORA. É responsável pelo cumprimento do contrato e responderá pelo USUÁRIO e pelo CONDUTOR ADICIONAL, quando contratado.
- O CLIENTE pessoa jurídica responderá por todos os atos praticados por seus funcionários e representantes.
1.1.2 USUÁRIO
É a pessoa autorizada a representar o CLIENTE pessoa jurídica no contrato. O USUÁRIO deve possuir plenos poderes para assinar e realizar qualquer alteração no contrato e será responsável por todas as obrigações assumidas pelo CLIENTE. O USUÁRIO se obriga a responder, perante a LOCADORA, pelo recebimento e pela devolução do carro, bem como pela contratação de adicionais, assinatura do contrato e eventual prorrogação do prazo do aluguel.
1.1.3 LOCADORA, VIAMAR, NÓS ou simplesmente A GENTE
É a empresa que cede o uso e o gozo do carro ao CLIENTE, sendo a VIAMAR Aluguel de Carros, conforme qualificada no contrato.
1.2 DEFINIÇÕES
1.2.1 CUSTO PREFIXADO DE LIMITE DE DANOS
Refere-se ao limite máximo cobrado pela VIAMAR, decorrente dos ônus suportados pela LOCADORA, em virtude da indisponibilidade e perda de valor de mercado do carro, das peças e dos serviços relacionados ao reparo, entre outros custos incorridos na operação da LOCADORA, quando houver qualquer evento danoso com o carro.
1.2.2 EVENTO
Corresponde à ocorrência de quaisquer dos seguintes eventos envolvendo o veículo: roubo, furto, acidente de trânsito e incêndio (culposo ou doloso) decorrente de autocombustão ou iniciado por acidente de trânsito.
1.2.3 TARIFA BÁSICA
É a tarifa prevista em contrato, sem considerar os adicionais, e acrescida do percentual de 10% (dez por cento) da taxa de aluguel.
ATENÇÃO: NÓS poderemos alterar o valor da TARIFA BÁSICA, dos adicionais e de qualquer outro valor indicado neste contrato, em razão da criação ou modificação de tributos, tarifas, taxas, encargos, alíquotas, obrigação e contribuições fiscais, inclusive quando entrar(em) em vigor o(s) tributo(s) criado(s) pela Emenda Constitucional n.º 132 e sua respectiva regulamentação, bem como nos casos em que for dada nova interpretação pelo fisco e/ou por órgãos administrativos ou judiciais, sobre a fiscalização ou arrecadação de tributos, ou, ainda, quando houver a consolidação de uma nova reforma tributária.
1.3 SOBRE ESTE DOCUMENTO
1.3.1 DOCUMENTOS APLICÁVEIS
A locação contratada pelo CLIENTE será regida pelos documentos a seguir, que estarão disponíveis no SITE OFICIAL DA LOCADORA (https://viamar.srv.br/).
1.3.1.1 CONTRATO ABERTO
É o contrato assinado pelo CLIENTE no ato de retirada do carro. Descreverá a modalidade de locação, o prazo, o local de retirada e devolução, o grupo e modelo reservado, as tarifas e as eventuais contratações adicionais.
1.3.1.2 CONDIÇÕES GERAIS
São condições, direitos e obrigações previstos no presente documento, denominado CONDIÇÕES GERAIS DEALUGUEL DE CARROS E SEGUROS.
1.3.1.3 TARIFÁRIO
É o documento que contém informações sobre os carros, os acessórios, os adicionais, as taxas e os preços praticados. Está disponível nas agências da LOCADORA e no link https://reserva.easycarros.com/index.asp?COD_SISTEMA=710
1.3.1.4 PROPOSTAS COMERCIAIS
Quando aplicáveis, são enviadas pela LOCADORA e previamente aprovadas pelo CLIENTE pessoa jurídica.
1.3.1.4 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O MOTORISTA PARCEIRO, PARA O ALUGUEL MENSAL E PARA OUTROS SEGMENTOS
Quando aplicáveis, são as condições, os direitos e as obrigações estabelecidas para cada segmento.
1.3.1.6 REGULAMENTOS
Quando aplicáveis, são os regulamentos de campanhas promocionais, produtos ou programas de benefícios divulgados no SITE OFICIAL DA LOCADORA (https://viamar.srv.br/).
1.3.1.7 COMUNICAÇÕES
São as comunicações oficialmente publicadas e enviadas pela LOCADORA.
1.4 OBJETO/ALUGUEL
1.4.1 Constitui objeto do presente contrato o aluguel, pelo CLIENTE, de carros de propriedade da LOCADORA.
1.4.2 Ao assinar o contrato aberto, VOCÊ declara que está de acordo com todos os termos estabelecidos pelo presente documento.
2 RESERVA
2.1 REQUISITOS PARA ALUGAR
O CLIENTE deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter mais de 24 (vinte e quatro) anos.
- Possuir carteira de habilitação válida e definitiva.
- Estar apto a conduzir o carro, segundo as leis e os regulamentos aplicáveis.
- Apresentar cartão de crédito de sua titularidade, para viabilizar a análise cadastral realizada pela LOCADORA, e/ou apresentar um RESPONSÁVEL FINANCEIRO, para autorizar a realização do pagamento por um terceiro.
ATENÇÃO: caso haja a apresentação de um cartão de crédito de terceiro, ele também deverá ser aprovado na análise cadastral realizada pela LOCADORA.
- Ser aprovado nas análises cadastrais realizadas pela LOCADORA, no ato da reserva e retirada do veículo, e possuir renda compatível para arcar com eventuais responsabilidades indenizatórias perante a LOCADORA e os terceiros.
- Além das exigências acima, se o CONDUTOR for estrangeiro, ele deverá estar regular no Brasil para esse fim. Na contratação, NÓS vamos exigir o respectivo passaporte, um documento de habilitação válido no território nacional e outras documentações necessárias para comprovar o prazo de estadia do CONDUTOR no Brasil, nos termos estabelecidos pela legislação o CONDUTOR deverá providenciar a devolução do carro à LOCADORA, comprovar a regularidade do CONDUTOR no Brasil, NÓS poderemos exigir a apresentação de documentos que comprovem a exata data de entrada no território brasileiro, tais com ticket da passagem aérea, registro de controle aduaneiro e autorização de imigração.
2.2 ADICIONAIS
Os adicionais são itens físicos, proteções ou serviços disponibilizados pela LOCADORA, quando contratados pelo CLIENTE, conforme a disponibilidade. Os adicionais estão previstos no TARIFÁRIO e no link https://reserva.easycarros.com/index.asp?COD_SISTEMA=710
2.2.1 CONDUTOR ADICIONAL
É cobrado em relação a cada pessoa física indicada pelo CLIENTE. Esse motorista deverá ser previamente aprovado pela LOCADORA e poderá dirigir o carro, mas não terá poderes para alterar qualquer condição do contrato.
2.2.2 CONDUTOR ADICIONAL ILIMITADO
É um produto que permite a inclusão de outros condutores adicionais. O CLIENTE reconhece que referidos condutores também deverão ser previamente aprovados pela LOCADORA e não terão poderes para alterar o contrato.
2.2.3 DISPOSITIVO DE RETENÇÃO
É cobrado quando o CLIENTE solicitar cadeira de bebê, assento de elevação e/ou bebê conforto. O CLIENTE se responsabiliza pela instalação, utilização correta, conservação e devolução dos itens no exato estado em que recebeu. Caso isso não ocorra, o CLIENTE terá que reembolsar a LOCADORA por eventuais lavagens, avarias e/ou prejuízos suportados.
ATENÇÃO: se o selo de aprovação do dispositivo de retenção for violado, VOCÊ deverá arcar com os custos de um novo equipamento, a título de indenização.
2.2.4 TAXAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (TPA)
São cobradas em alguns municípios, sempre que os carros entram em seus territórios ou circulam por eles. Quando não forem pagas diretamente por VOCÊ à prefeitura local, NÓS repassaremos a cobrança, acrescida das taxas administrativas, no encerramento ou após o término do contrato, conforme definido em contrato, e comunicaremos a VOCÊ por SMS ou e-mail, quando a cobrança for realizada.
2.2.5 LIMPEZA
Todos os veículos da VIAMAR Aluguel de Carros são entregues limpos, higienizados e revisados, garantindo conforto e segurança desde o primeiro momento.
ATENÇÃO: a LOCADORA realizará a cobrança da LAVAGEM ESPECIAL ou HIGIENIZACÃO COMPLETA quando os carros forem devolvidos com alto nível de sujidade. Sem se limitar aos exemplos a seguir, isso inclui: presença de minério, lama, areia, piche, pelos de animais, plotagem e odores fortes. Nesses casos, será descontado o valor da LIMPEZA SIMPLES, conforme tabela própria, além de uma diária de locação da TARIFA BÁSICA a cada dia em que o carro ficar indisponível por causa da LAVAGEM ESPECIAL ou HIGIENIZACÃO COMPLETA, não excedendo 3 (três) diárias.
Lavação simples/revisão: R$ 36,00 (taxa obrigatória)
Lavação especial: R$ 85,00
Higienização completa: R$ 250,00
2.3 ADICIONAIS: PROTEÇÕES E SEGURO
O CLIENTE deverá manifestar seu interesse na contratação das proteções no momento da reserva. Após a retirada do veículo, não será possível incluir ou remover proteções. Qualquer alteração só poderá ser feita mediante devolução do carro, encerramento do contrato vigente e abertura de um novo contrato com a proteção desejada.
2.3.1 PROTEÇÃO DE VIDROS , ACESSORIOS, PNEUS OU CARRO RESERVA
O CLIENTE reconhece que a locadora não disponibiliza proteção para os itens acima.
2.3.2 PROTEÇÃO DO CARRO
Modalidades de Cobertura
Proteção Regional – Válido apenas no estado de Santa Catarina
Proteção Nacional – Válido em todo o território nacional
**Atenção**
O uso do veículo fora da área de cobertura contratada, implica automaticamente:
- Cobrança integral do valor do Seguro Nacional referente a todos os dias da locação
- Multa adicional de 20% sobre o valor total do seguro
- Perda da cobertura — a VIAMAR não se responsabiliza por quaisquer sinistros fora da área previamente contratada e autorizada .
Para evitar contratempos, informe sempre seu destino e escolha a cobertura adequada para sua viagem.
A Proteção do carro alugado as franquias/co-participação nas modalidades Regional e Nacional são tratadas da mesma maneiras:
- Pequenos Danos e/ou avarias causados por colisões e acidentes
(**franquia/co-participação por evento estipulado em contrato**)
- Cobertura contra: Roubo e furto, Incêndio, Perda total
(**franquia/co-participação por evento estipulado em contrato**)
* Em caso de sinistro, o locatário será responsável pela co-participação (franquia) conforme o grupo do veículo, de acordo com o contrato de locação.
* A franquia é **aplicada por evento** — cada ocorrência é tratada separadamente.
VOCÊ reconhece que nenhuma proteção acima mencionada será aplicável se VOCÊ ou o CONDUTOR ADICIONAL:
- Agravar intencionalmente os danos ao carro.
- Provocar ou simular um evento danoso ao carro.
- Estiver sob efeito de álcool, entorpecentes ou outras substâncias que afetem a capacidade de dirigir, causando evento danoso ao carro, ou deixar de fazer o teste de embriaguez requerido pelas autoridades policiais.
- Não apresentar boletim de ocorrência em até 24 (vinte e quatro) horas do evento danoso com o carro alugado e não comunicar em até 6 (seis) horas o evento à LOCADORA.
- Procurar obter benefícios ilícitos da PROTEÇÃO DO CARRO.
- Deixar de preencher o Relatório de Avarias.
- Não pagar integralmente a PROTEÇÃO DO CARRO.
- Realizar condução/manobra do carro por pessoa não autorizada e/ou não habilitada.
- Utilizar o carro fora do território nacional ou até 50 (cinqüenta) quilômetros da fronteira com outros países.
- For parte em um acidente causado pela inobservância das disposições legais sobre lotação de passageiros, objeto transportado, peso excedente e acondicionamento ou transporte de carga.
- Incorrer em despesa decorrente de apreensão do carro alugado.
- Incorrer em despesa decorrente da apropriação indébita do carro alugado.
- Extraviar ou perder as chaves e os documentos do carro.
- Utilizar o carro de modo inadequado, conforme definição prevista neste contrato.
2.3.3 SEGURO DE TERCEIROS
Cobertura contratada pelo CLIENTE, para danos materiais e pessoais(corporais / morais) causados a terceiros em casos de sinistro dos quais VOCÊ ou o CONDUTOR ADICIONAL forem culpados, nos limites estabelecidos pelo contrato. A contratação do SEGURO DE TERCEIROS não isenta a cobrança co-participação ( franquia)
Franquia terceiros – R$ 1000,00
Cobertura Danos materiais – até R$ 200.000,00
Cobertura Danos pessoais – até R$ 100.000,00
2.3.4 PROTEÇÃO TOTAL AVARIAS
O CLIENTE reconhece que a locadora não disponibiliza proteção total, ficando responsável pela co-participação ( franquia) .
- RETIRADA
3.1 ANÁLISE CADASTRAL
A LOCADORA realizará a análise do cadastro do CLIENTE e do CONDUTOR ADICIONAL, quando for o caso. VOCÊ reconhece que a análise cadastral é um direito da LOCADORA, bem como entende que, em algumas situações, será necessário tempo hábil para análise e aprovação do crédito. A análise cadastral pode ser realizada a qualquer momento pela LOCADORA.
3.1.1 Se o CONDUTOR ADICIONAL ou o USUÁRIO não forem aprovados na análise cadastral realizada pela LOCADORA, ou se surgir qualquer risco ao aluguel, esta poderá negar a locação ou rescindir o contrato a qualquer momento.
3.2 PRÉ-AUTORIZAÇÃO
É uma quantia reservada no cartão de crédito do CLIENTE, no dia da retirada do carro. O valor fica retido durante todo o período da locação e servirá como garantia para o pagamento de eventuais despesas ou débitos. Na devolução do carro, se o valor não for utilizado para quitar débitos em aberto, NÓS solicitaremos o desbloqueio para a administradora do cartão. O prazo para liberação desse valor no limite do cartão depende exclusivamente da administradora e/ou do banco emissor. O valor da PRÉ-AUTORIZAÇÃO pode ser consultado no TARIFÁRIO, pelo link https://reserva.easycarros.com/index.asp?COD_SISTEMA=710
3.2.1 VOCÊ autoriza que A GENTE reserve a PRÉ-AUTORIZAÇÃO em seu cartão de crédito, como condição para a locação.
3.3 DEPÓSITO DE SEGURANÇA
É o valor pago pelo CLIENTE na abertura de contratos mensais, por meio de pagamentos físicos ou digitais, para fins de garantia do pagamento dos aluguéis e dos demais encargos devidos durante a locação. VOCÊ reconhece que o depósito pode ser utilizado pela LOCADORA para quitar eventuais débitos em aberto e a última mensalidade do aluguel. Se após o abatimento dos valores restar algum saldo, a LOCADORA realizará o estorno no cartão de crédito ou o reembolso em conta bancária nacional cadastrada. O CLIENTE reconhece que o prazo para liberação desse valor depende exclusivamente da administradora e/ou do banco emissor.
3.4 GARANTIAS DA LOCAÇÃO
NÓS nos comprometemos a:
3.4.1 Disponibilizar o carro limpo, com tanque cheio, em perfeitas condições de uso, funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pela legislação aplicável.
3.4.2 Garantir a reserva do carro pelo prazo de até 1 (uma) hora após o horário previsto para a retirada, de acordo com o horário de funcionamento da agência.
3.4.3 Registrar as condições do veículo no momento de retirada e devolução.
3.4.4 Entregar o carro na categoria e no grupo reservado, destacando que:
- NÓS não garantimos o modelo, a placa e a cor do carro dentro da categoria reservada. Podemos disponibilizar qualquer um dos modelos contemplados na categoria, a nosso critério.
- Eventualmente, caso a categoria reservada não esteja disponível, VOCÊ poderá ser atendido com carro de categoria superior. Nesse caso, NÓS cobraremos o valor da locação conforme a categoria inicialmente reservada, até o momento em que ela estiver disponível. A GENTE espera que isso não aconteça, mas, se VOCÊ for atendido com carro de categoria inferior, a cobrança do valor será de acordo com a categoria utilizada (inferior). Nesse caso, A GENTE entrará em contato com VOCÊ quando o modelo inicialmente reservado estiver disponível, para que seja realizada a substituição.
- Ao não substituir o carro na data/hora que NÓS estabelecemos, VOCÊ aderirá ao aluguel do carro inferior ou superior, conforme o caso, e pagará pela respectiva tarifa desde a data estabelecida para a substituição.
- Quando o carro reservado ficar disponível, ele poderá ser retirado na agência ou entregue a VOCÊ, conforme o caso.
3.5 COBRANÇA
3.5.1 TARIFA
Valor atribuído ao grupo do carro alugado, no dia em que for gerada a cobrança.
3.5.1.1 VOCÊ reconhece que a TARIFA poderá variar de acordo com o dia em que a cobrança for feita.
3.5.2 PREÇO
O valor do aluguel será composto pelos itens: LOCAÇÃO, ADICIONAIS, DESPESAS REEMBOLSÁVEIS e INDENIZAÇÕES. Sobre esse valor, NÓS acrescentamos 10% (dez por cento), a título de TAXA DE ALUGUEL.
3.5.2.1 A TAXA DE ALUGUEL refere-se ao percentual aplicado sobre o valor total do contrato, inclusive sobre o CUSTO PREFIXADO DE LIMITE DE DANOS. Ela incidirá sobre o valor total de cada fatura emitida pela LOCADORA.
3.5.3 O preço final do aluguel será apurado no fechamento ou na rescisão do contrato. NÓS podemos exigir a realização dos pagamentos na abertura do contrato, semanalmente, mensalmente e/ou no ato da devolução do carro, de acordo com o modelo contratado por VOCÊ.
3.5.4 Além dos itens anteriores, fazem parte da base de cálculo do preço, quando for o caso: taxas e/ou impostos, encargos financeiros por atraso no pagamento e outros valores indicados no TARIFÁRIO. Na hipótese de serem criados tributos, tarifas, taxas, encargos e contribuições fiscais, de serem modificadas as alíquotas dos tributos atuais, de surgir outra interpretação do fisco e/ou dos tribunais, sobre a arrecadação de tributos, ou de serem majorados ou reduzidos, de qualquer forma, os ônus da VIAMAR, os valores serão revisados para refletir tais modificações e ainda prevalecer o equilíbrio contratual,devendo o CLIENTE arcar com as diferenças decorrentes dessa alteração.
3.5.5 Os descontos que A GENTE negociar com VOCÊ não são cumulativos com tarifas promocionais ou outras ofertas.
3.5.6 Eventuais descontos e/ou preços promocionais serão válidos e aplicados somente durante o período predeterminado. Se VOCÊ retirar o carro com o valor promocional, mas realizar a devolução fora do período mínimo ou máximo estabelecido na promoção, esta não será aplicada.
3.6 PAGAMENTO
RESPONSÁVEL FINANCEIRO: VOCÊ poderá apresentar um terceiro que, para todos os fins de direito, assumirá a responsabilidade por todos os débitos decorrentes do contrato e autoriza a debitar do seu cartão de credito cadastrado neste contrato eventuais multas de transito, avarias, combustível e aluguel de carro. Caso não seja possível efetuar a cobrança via cartão de crédito, o cliente será notificado por WhatsApp para pagamento via boleto bancário, com prazo definido para quitação. Em caso de inadimplência, o cliente reconhece que a VIAMAR Aluguel de Carros poderá adotar medidas legais cabíveis, incluindo o protesto do título e/ou inscrição do CPF/CNPJ do cliente nos órgãos de proteção ao crédito, não cabendo, por esse motivo, alegações de constrangimento ou pleito por danos morais, desde que observados os termos aqui pactuados.
3.6.1 VOCÊ é integralmente responsável pelo pagamento de todos os débitos decorrentes do contrato. Estes débitos poderão incluir, mas não se limitarão a eventuais indenizações, avarias, prejuízos e infrações de trânsito, que constituirão dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva. As cobranças ocorrerão no cartão de crédito apresentado por VOCÊ e, se não houver cartão cadastrado na VIAMAR, serão realizadas por meio de boleto bancário, sendo enviadas a VOCÊ todas as informações e/ou valores cobrados. Os dados do seu cartão cadastrado na VIAMAR poderão ser atualizados com o banco, caso estejam expirados ou cancelados.
3.6.2 Os débitos decorrentes da locação serão cobrados mesmo que as despesas sejam apuradas após o encerramento do contrato. Os débitos poderão ser cobrados diretamente via:
- Débito automático e/ou bancos.
- Cartão de crédito/débito (físicos ou pré-cadastrados) no balcão.
- Sistema de assinatura em arquivo.
- Utilização do depósito de segurança realizado, se houver, e/ou conversão da pré-autorização, quando for o caso.
3.6.3 As partes reconhecem, ainda, que o WhatsApp será considerado meio válido de comunicação para envio de notificações, cobranças, boletos e demais mensagens relacionadas à execução do presente contrato, a nosso exclusivo critério. É responsabilidade do CLIENTE manter a LOCADORA informada e atualizada sobre os dados do responsável pelo recebimento das faturas, ou elas serão consideradas entregues.
3.7 NO-SHOW
O CLIENTE será cobrado por 2 (duas) diárias quando realizar a reserva da locação e não comparecer para a retirada do carro na data/hora reservada
3.7.1 Caso, por motivos comprovados de caso fortuito ou força maior, o CLIENTE não compareça para retirar o carro na data reservada, a LOCADORA não realizará a cobrança a título de NO-SHOW.
- USO
4.1 PESSOA RESPONSÁVEL
VOCÊ se responsabiliza por:
- Pessoalmente receber, guardar e usar o carro, bem como responder pelos atos praticados pelo USUÁRIO e/ou pelo CONDUTOR ADICIONAL.
- Cumprir todos os itens estabelecidos nas CONDIÇÕES GERAIS.
c.Comparecer à nossa agência ou ao local que NÓS indicarmos, para quaisquer finalidades. Sem se limitar aos exemplos a seguir, isso inclui revisão, substituição e recall, sob pena de multa não compensatória de 10% (dez por cento) do valor do carro, conforme tabela Fipe vigente.
4.1.1 VOCÊ reconhece que terá a posse precária e autônoma do carro, para todos os fins de direito, e se obriga a usá-lo corretamente, bem como a não incorrer em nenhuma hipótese de uso inadequado.
4.2 PRORROGAÇÃO
4.2.1 NÓS disponibilizaremos o carro para VOCÊ durante o prazo inicialmente reservado. Caso necessite ficar com ele por mais tempo, poderá estender o aluguel pelo whatsapp +55 48 999830055 ou pelas nossas agências, presencialmente.
4.2.1.1 VOCÊ reconhece que a prorrogação estará sujeita à aprovação da LOCADORA. No ato da prorrogação, é preciso arcar com o pagamento de todos os débitos em aberto.
4.2.2 VOCÊ está ciente de que, se a prorrogação for solicitada pelos canais de atendimento da LOCADORA, a gravação e/ou a transcrição do pedido valerão para todos os fins e efeitos legais, como se estivessem descritas no contrato.
ATENÇÃO: todos os termos destas CONDIÇÕES GERAIS permanecerão em vigor até o efetivo encerramento da locação. Ademais, os valores da locação
4.2.3 Toda locação de CLIENTE pessoa jurídica (incluindo tarifa extensão) e agências de viagens, na modalidade de tarifa diária que ultrapassar 21 (vinte e um) dias, será automaticamente migrada para a modalidade de aluguel com quilometragem controlada, conforme definido pela LOCADORA.
4.2.4 Para a modalidade de aluguel mensal, a locação tem um prazo mínimo de 30 (trinta) dias. Ao final de cada período de 30 (trinta) dias, o contrato é prorrogado e faturado automaticamente pelo mesmo tempo, até o encerramento da locação.
4.3 SUBSTITUIÇÃO
4.3.1 A LOCADORA se responsabiliza por substituir o carro sem ônus para o CLIENTE em caso de pane por defeito eletromecânico não decorrente de uso inadequado.
4.3.1.1 Quando for possível deslocar-se com o carro, desde que VOCÊ constate que não há risco, leve-o à nossa agência mais próxima para realizar a substituição. Se não for possível, NÓS providenciaremos a remoção.
4.3.2 Se a remoção do carro for necessária em razão de acidente ou de pane originada por uso inadequado, culpa ou dolo do CLIENTE, ou, ainda, se o pedido de remoção tiver sido desnecessário (falta de combustível), NÓS cobraremos o valor do reboque conforme o item 6.4, “e”.
4.3.3 O combustível será cobrado conforme regras do item 5.3.2.
4.3.4 Excepcionalmente no caso de pane, o CONDUTOR ADICIONAL poderá levar o carro para realizar a substituição, se VOCÊ solicitar.
4.3.5 A GENTE não substitui o carro nos seguintes casos:
- Furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão por autoridades ou pane provocada por uso inadequado.
- Perda, furto ou roubo das chaves e dos documentos do veículo.
c.Durante o período de realização de revisões periódicas, que ocorrerão a cada 6 (seis) meses ou 10 (dez) mil km rodados – o que ocorrer primeiro –, ou quando a LOCADORA requerer.
4.4 MANUTENÇÃO
4.4.1 NÓS cuidamos das revisões e das manutenções de todos os carros. Dessa forma, quaisquer serviços só poderão ser realizados com nossa autorização.
4.4.2 VOCÊ se responsabiliza por:
- Levar o carro ao local indicado pela VIAMAR quando houver necessidade de realização da revisão periódica.
- Não efetuar qualquer reparo ou serviço no carro, e não realizar alterações, modificações, substituições e instalações de equipamentos e de acessórios de qualquer natureza. Isso também inclui não fazer instalações não autorizadas de película solar e adesivos. Se alguma dessas hipóteses acontecer, VOCÊ não será reembolsado por esses custos e ainda arcará com eventuais danos e gastos associados, tais como aqueles resultantes da retirada dos equipamentos ou acessórios instalados e aqueles advindos dos reparos necessários para reverter as alterações, substituições ou modificações.
4.5 QUILOMETRAGEM EXCEDENTE
4.5.1 Quando a locação ocorrer na modalidade de quilometragem controlada e esta ultrapassar o limite contratado, a LOCADORA realizará a cobrança da quilometragem excedente. O CLIENTE reconhece que o limite da quilometragem será calculado diariamente, de modo que não será cumulativo e não poderá ser transferido em caso de substituição do carro.
4.5.1.1 Em caso de quebra ou violação voluntária do hodômetro, será considerada, para efeito de cobrança, a média de 200 (duzentos) km por dia, desde a abertura até o encerramento do contrato. Excetua-se a quebra causada por defeito eletromecânico.
ATENÇÃO: o preço cobrado por quilômetro excedido varia de acordo com o valor da diária do grupo de carro utilizado. Portanto, caso ocorra alteração no valor da diária, poderá ocorrer também um reajuste no preço unitário cobrado por quilômetro excedido.
4.6 USO INADEQUADO DO CARRO
É a utilização do carro ou de qualquer adicional contratado, em condições adversas e/ou em desacordo com as orientações técnicas de condução, dirigibilidade, manutenção, segurança, entre outras, sem qualquer limitação, conforme estabelecido pelo manual do fabricante/proprietário e pela legislação vigente. A inadequação também se aplica à utilização do carro em condições extremas e em operações proibidas e/ou contrárias às disposições previstas no contrato, conforme exemplificado abaixo:
- Transportar pessoas e/ou bens mediante remuneração, o Cliente esta ciente que a locadora não aluga para o segmento APP ( Aplicativos de transporte de passageiros)
- Adulterar ou violar o hodômetro do carro ou outro equipamento utilizado para medir a quilometragem.
- Abastecer o veículo com combustível ou qualquer substância em desacordo com o manual do fabricante.
- Transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante.
- Rebocar o carro com veículo não apropriado/não específico para esse fim.
- Participar de corridas de automóveis (“rachas”, “pegas”, rallies, disputas ou competições automobilísticas, corridas ilegais, gincanas, entre outros correlatos).
- Entregar a posse do carro a pessoas não habilitadas e/ou instruir pessoas não habilitadas, bem como treinar motoristas/condutores em qualquer situação.
- Transportar explosivos e/ou materiais químicos ou inflamáveis.
- Trafegar em dunas, praias, pântanos, mangues, areias fofas ou movediças, estradas não liberadas para livre circulação veicular ou caminhos não abertos ao trânsito.
- Submergir o carro em água, total ou parcialmente.
- Circular com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel, hipótese em que, se o carro continuar em funcionamento, mesmo que por pouco tempo, haverá danos que serão identificados por meio de esclarecimento técnico.
- Dirigir sob efeito de álcool ou de qualquer outra substância entorpecente ou capaz de alterar a capacidade de conduzir o carro.
- Transportar criança sem usar os dispositivos de retenção apropriados.
- Ceder o carro a terceiros sem prévia autorização da LOCADORA.
- Circular com o veículo fora do território nacional e/ou em zona de vigilância aduaneira; a circulação limita-se a 50 (cinquenta) km da fronteira com outros países.
- Atuar com negligência na guarda do carro, tal como deixá-lo abandonado/estacionado em local ermo ou com as portas/os vidros abertos/destravados, com a chave na ignição ou situação equivalente.
- Usar fora das especificações ou avariar quaisquer adicionais/acessórios contratados.
- Utilizar o carro para fins ilegais, como transporte de produtos ilícitos,ou de mercadorias sem a devida nota fiscal, conforme legislação aplicável.
- Retirar qualquer equipamento, acessório ou itens móveis existentes no veículo, tais como estepe, macaco, chave de roda, triângulo, chave de estepe, antena, rastreador(GPS), bagagito e tampão do estepe.
- trafegar em velocidade superior à permitida no local de ocorrência do evento danoso. O CLIENTE reconhece que o excesso de velocidade poderá se auferido por qualquer meio tecnológico, inclusive por equipamentos de telemetria eventualmente instalados no carro alugado.
4.7 EVENTO DANOSO
4.7.1 Durante a locação, caso necessário, VOCÊ pode nos contatar a qualquer momento por meio de nossa Assistência a Clientes, disponível pelo telefone ou pelo WhatsApp: + 55 48 999830055.
4.7.2 Esperamos que isso não aconteça, mas, em caso de acidente envolvendo o carro, VOCÊ deverá entrar em contato com A GENTE o mais rápido possível, por telefone ou WhatsApp: + 55 48 999830055. Em caso de roubo ou furto, fale com A GENTE nas 2 (duas) primeiras horas, pelo mesmo número, e providencie o boletim de ocorrência.
ATENÇÃO: se VOCÊ tiver contratado o SEGURO DE TERCEIROS, a indenização apenas ocorrerá caso a LOCADORA tenha sido devidamente comunicada sobre o acidente.
4.7.3 Na ocorrência de qualquer evento danoso com o carro, VOCÊ deve nos comunicar imediatamente. Ademais, deverá: .
- Providenciar o boletim de ocorrência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do fato.
- Preencher o Relatório de Avarias/Aviso de Sinistro da LOCADORA.
- Entregar à LOCADORA o boletim de ocorrência ou o comprovante do seu protocolo.
- Apresentar à LOCADORA o laudo pericial ou seu protocolo, quando houver capotamento do carro ou vítima fatal.
4.8 SEGURO DE TERCEIROS
4.8.1 A LOCADORA, na condição de estipulante de seguro, disponibiliza ao CLIENTE a opção de adesão à apólice de seguro coletivo (APÓLICE), emitida pela Gente Seguradora S.A. (SEGURADORA), Nº Processo SUSEP:15414.001996/2004-18. A APÓLICE tem cobertura de responsabilidade civil facultativa – Auto (SEGURO DE TERCEIROS), em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o carro alugado, nos termos das CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE AUTOMÓVEL, disponíveis para consulta no site da Susep: https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/REP2/Produto.aspx/Consultar.
4.8.2 Esta cláusula contém informações resumidas. O detalhamento do produto consta nas CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, disponível em: https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/REP2/Produto.aspx/Consultar.
4.8.3 Condições do SEGURO DE TERCEIROS
- A cobrança do prêmio de SEGURO DE TERCEIROS é feita com base em períodos de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da hora de retirada do carro, com 3 (três) horas de tolerância. A partir da 28ª hora, incidirá cobrança de 1 (uma) diária do seguro contratado.
- Ao não pagar o prêmio, a cobertura securitária será cancelada imediatamente.
- O valor do prêmio será destacado nos instrumentos de cobrança e nas faturas enviadas a VOCÊ.
- O SEGURO DE TERCEIROS oferece cobertura exclusivamente para danos materiais, corporais e morais a terceiros, nos limites especificados no TARIFÁRIO.
- A aceitação do seguro estará sujeita à análise de risco.
- O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. As condições contratuais e os regulamentos desse produto, protocolizados pela sociedade/entidade na Susep, poderão ser consultados no site https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/REP2/Produto.sdpx/Consultar, de acordo com o número do processo constante na proposta/apólice.
- No site www.susep.gov.br, o proponente poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora.
4.8.4 A APÓLICE não oferecerá cobertura para quem:
- Agravar intencionalmente o risco.
- Provocar ou simular sinistro.
- Não apresentar boletim de ocorrência em caso de sinistro com o carro alugado, envolvendo terceiros.
- Procurar obter benefícios ilícitos do seguro.
- Deixar de comunicar a ocorrência de sinistro envolvendo terceiros, logo que o saiba.
- Deixar de preencher o Aviso de Sinistro.
- Deixar de pagar integralmente o valor do prêmio do seguro.
- Deixar de comunicar, por escrito, à LOCADORA ou à SEGURADORA, sua pretensão de obter SEGURO DE TERCEIROS sobre o mesmo interesse e risco, em outra SEGURADORA.
- Fizer declarações inverídicas e/ou incompletas ou omitir circunstâncias capazes de influir na aceitação da proposta, na análise do risco, na estipulação do prêmio e/ou na análise das circunstâncias do sinistro.
4.8.4.1 O CLIENTE reconhece que a SEGURADORA não indenizará os prejuízos, as perdas e os danos causados:
- Por roubo, furtos ou danos materiais praticados, com dolo ou culpa grave equiparável ao dolo, por pessoas que dependam do segurado ou do condutor, assim como seus sócios, cônjuge, ascendentes ou descendentes por consangüinidade, afinidade ou adoção, além de quaisquer parentes e pessoas que com ele residam e/ou dele dependam economicamente.
- Ao veículo segurado, por animais de propriedade do segurado, principal condutor, ou dos seus ascendentes, descendentes ou cônjuge.
- Por acidentes decorrentes da inobservância a disposições legais e relacionados, exemplificativamente, a lotação de passageiros, objeto transportado, peso e acondicionamento ou transporte da carga.
- Aos sócios dirigentes ou a dirigentes da empresa do segurado, bem como aos descendentes, ascendentes, cônjuge e irmãos desses sócios.
- Aos descendentes, ascendentes, cônjuge e irmãos do segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
- A empregados e prepostos do segurado, quando a serviço deste; aos descendentes, ascendentes, cônjuge e irmãos de um ou de outro.
4.8.5 A APÓLICE também não oferecerá cobertura nos seguintes casos:
- Sinistro causado a terceiros por pessoa sob ação de álcool/entorpecentes ou por alguém que se recusa a fazer o teste de embriaguez requerido pela autoridade.
- Condução/manobra do carro por pessoa não autorizada e/ou não habilitada.
- Acidentes ocorridos fora do território nacional.
- Danos ou prejuízos sofridos pelo condutor e/ou pelos ocupantes do carro alugado, bem como danos ou prejuízos causados ao carro alugado.
- CUSTO PREFIXADO DE LIMITE DE DANOS devidos à LOCADORA.
- Lucros cessantes sofridos por terceiros.
- Acidentes decorrentes da inobservância das disposições legais e relacionados, por exemplo, a lotação de passageiros, objeto transportado, peso e acondicionamento ou transporte de carga.
- Serviços profissionais de advogados e/ou despachantes.
- Acidente ocorrido mediante uso inadequado do carro.
4.8.6 Além dos casos previstos na APÓLICE, o CLIENTE não terá direito à cobertura securitária se:
- Agir com culpa grave ou usar inadequadamente o carro.
- Utilizar o veículo com objetivo diferente do indicado na APÓLICE ou no contrato.
- Deixar de cumprir as CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL.
- Deixar de comunicar imediatamente à LOCADORA ou à SEGURADORA a existência de reclamação ou ação judicial que envolva qualquer risco coberto pela APÓLICE.
- Realizar acordo com terceiros sem anuência formal da LOCADORA/SEGURADORA.
- Não comparecer às audiências em que for convocado, não elaborar sua defesa nos prazos legais e/ou não se fizer representar em processo judicial.
4.8.7 VOCÊ aceita que a LOCADORA promova seu chamamento aos processos judiciais movidos por terceiros. Nesse caso, todos os ônus dessas demandas deverão ser assumidos isoladamente por VOCÊ.
- DEVOLUÇÃO
5.1 PESSOA RESPONSÁVEL
5.1.1 VOCÊ será responsável pela devolução do carro e dos seus adicionais, independentemente se ele estiver na posse do USUÁRIO ou do CONDUTOR ADICIONAL. O carro e seus adicionais devem ser entregues na data e na hora previstas no contrato, no mesmo estado em que foram disponibilizados. O carro deverá ser devolvido na agência, não podendo ser deixado nas proximidades, como estacionamentos ou calçadas perto da agência, e VOCÊ deverá observar o horário de funcionamento e a localização da agência, antes de devolver o carro.
5.1.2 Ainda que o veículo seja devolvido pelo CONDUTOR ADICIONAL, VOCÊ permanecerá como integral responsável, inclusive com relação a avarias ou à perda do carro e dos adicionais.
5.2 PRAZO DA LOCAÇÃO A locação terá o prazo definido no contrato, conforme modalidade de locação que VOCÊ contratar.
5.2.1 DIÁRIAS A diária do carro será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da hora de retirada do carro. NÓS concederemos 1 (uma) horas de tolerância para devolução nos contratos diários e 1 (uma) hora de tolerância nos contratos mensais.
ATENÇÃO: a tolerância mencionada acima dependerá do horário de funcionamento da agência, e VOCÊ poderá conferir essa informação em nosso site: https://www.viamar.srv.br/
5.2.2 HORAS EXTRAS
Serão cobradas a partir da 2ª hora de retirada do carro, para as locações diárias, e da 1ª hora para as locações mensais. Cada hora extra é calculada na proporção de 1/5 do valor da diária.
ATENÇÃO: quando o carro for devolvido após o prazo de tolerância indicado no item 5.2.1, NÓS vamos cobrar inclusive as horas de tolerância. Incidindo hora extra, também cobraremos nova diária de todos os adicionais contratados.
5.2.2.1 Se VOCÊ precisar devolver o carro antes ou depois do prazo previsto no contrato, NÓS cobraremos o preço praticado no momento da devolução, correspondente à modalidade de locação efetivamente praticada (mensal, trissemanal, bissemanal, semanal ou diária), de acordo com o grupo do carro alugado. Será aplicada a quilometragem controlada quando o carro for devolvido na modalidade mensal ou quando houver adesão à quilometragem econômica no aluguel diário.
5.3 COMO DEVOLVER
5.3.1 HORÁRIO/LOCAL DE DEVOLUÇÃO
5.3.1.1 VOCÊ reconhece que a devolução somente será considerada válida quando o carro for expressamente recebido pela LOCADORA.
5.3.1.2 RETORNO DO CARRO ENTRE AGÊNCIAS DISTINTAS A LOCADORA realizará a cobrança sempre que VOCÊ devolver o carro em agência diferente daquela em que originalmente houve a locação/retirada, conforme preço previsto no TARIFÁRIO.
5.3.1.3 O atraso de mais de 24 (vinte e quatro) horas para a devolução, salvo nas hipóteses de caso fortuito e força maior ou na ausência de dolo ou culpa, caracterizará apropriação indébita automaticamente. Nesse caso, NÓS estaremos autorizados a tomar todas as medidas necessárias para retomarmos o veículo, inclusive bloquear a utilização dele. VOCÊ estará sujeito às responsabilidades penais e civis e arcará com todas as despesas que NÓS tivermos para reintegrar a posse do carro.
5.3.2 COMBUSTÍVEL
5.3.2.1 O veículo é entregue com o tanque de combustível cheio e deverá ser devolvido da mesma forma. Caso VOCÊ o devolva com tanque incompleto, NÓS vamos cobrar os litros que faltarem para deixar o tanque cheio novamente. A leitura do nível de combustível será feita em oitavos. Os valores praticados pela VIAMAR contemplam todos os custos de abastecimento conforme o dia e a agência em que o carro for devolvido. Se o veículo tiver percorrido distância inferior a 100 (cem) km e o marcador não sofrer alteração, o combustível será cobrado por estimativa. Se for substituído, o combustível será cobrado independentemente do motivo da substituição.
5.3.2.2 O carro e os adicionais contratados serão entregues limpos pela LOCADORA e deverão ser devolvidos na mesma condição. Se forem devolvidos sujos, NÓS realizaremos a cobrança da lavagem simples , especial ou higienização .
5.3.3 LAVAGEM
5.3.3.1 LAVAGEM SIMPLES
Será cobrada quando os carros forem devolvidos com baixo nível de sujidade. Sem se limitar aos exemplos a seguir, isso inclui: presença de poeira nas laterais, respingos de terra e sujeira nas partes inferiores, como pneus, caixas de roda e longarinas (caixas de ar).
5.3.3.2 LAVAGEM ESPECIAL
Será cobrada quando os carros forem devolvidos com alto nível de sujidade. Sem se limitar aos exemplos a seguir, isso inclui: presença de minério, lama, areia, piche, pelos de animais, plotagem e odores fortes.
ATENÇÃO: além da LAVAGEM ESPECIAL, NÓS cobraremos 1 (uma) diária de locação da TARIFA BÁSICA, com limite de 3 (três) diárias, em razão da indisponibilidade do ativo.
5.3.3.3. HIGIENIZACÃO
Será cobrada quando os carros forem devolvidos alem de alto nível de sujidade , em situações que exigem limpeza profunda no interior do veículo, normalmente por contato com substâncias, mau uso ou odores persistentes. Sem se limitar aos exemplos a seguir, isso inclui:
Presença de líquidos derramados (bebidas, óleo, combustível, tintas, etc.),resíduos orgânicos no interior (restos de comida, vômito, urina, fezes),mofo ou mau cheiro causado por umidade excessiva, odor de cigarro ou outras substâncias persistentes,manchas em estofados, carpete ou teto, acúmulo excessivo de pelos de animais dentro do carro
5.4 ENCERRAMENTO DO CONTRATO POR INICIATIVA DA VIAMAR
5.4.1 NÓS podemos encerrar o contrato a qualquer momento, sem justificativa. Nesse caso, NÓS vamos avisar, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e por qualquer meio, a data, a hora e o local em que VOCÊ deverá devolver o carro.
5.4.2 NÓS também podemos considerar encerrado o contrato e tomar medidas para recuperar o carro se:
- VOCÊ não o devolver na data, na hora e no local previstos em contrato ou conforme indicado por NÓS na hipótese do item 5.4.1, sem prejuízo das cobranças de hora extra e taxas de deslocamento.
- Acontecer um acidente ou o carro sofrer algum dano, com culpa ou dolo do CLIENTE.
- Ocorrer um uso inadequado do carro.
- O veículo for apreendido por qualquer autoridade.
- VOCÊ não pagar seus débitos nos respectivos prazos.
5.4.3 Em qualquer hipótese prevista no item 5.4.2, VOCÊ estará em condição irregular e não poderá usar o carro até que regularize a situação. Nesses casos, além de encerrar o contrato, NÓS poderemos tomar as medidas para impedir a utilização do veículo, por meio do bloqueio dele, entre outras medidas para retomar a posse. Ainda, poderemos aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do carro, conforme a tabela Fipe e as disposições em lei.
5.4.4 Nos casos do item 5.4.2, a locação só será considerada encerrada quando você devolver o carro no local onde NÓS indicarmos. No entanto:
- Se VOCÊ for culpado pelo acidente, pelo incêndio, pela apropriação ou pela apreensão do carro, a locação só se encerra quando NÓS o recuperarmos e ele estiver sob nossa posse.
ATENÇÃO: a apresentação do boletim de ocorrência não configura encerramento do contrato.
- Se VOCÊ não for culpado pelo acidente ou incêndio, o contrato vai se encerrar na data do fato indicado em boletim de ocorrência.
- No caso de roubo ou furto, o contrato será encerrado na data/hora de entrega do boletim de ocorrência na agência.
- PÓS-DEVOLUÇÃO
6.1 INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
VOCÊ deverá arcar com o valor das infrações de trânsito ocorridas enquanto estiver sob a posse do carro e imediatamente após a notificação de autuação. NÓS vamos cobrar o valor original da infração, acrescido do percentual estabelecido no TARIFÁRIO, em razão do processamento administrativo.
6.1.1 VOCÊ e/ou o USUÁRIO concordam que a LOCADORA os indique como responsáveis pelas infrações de trânsito apuradas durante a locação, nos termos do artigo 257, parágrafos 1º, 3º, 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir da indicação, VOCÊ terá legitimidade para se defender perante o órgão autuador.
6.1.2 Se VOCÊ quiser discutir eventual improcedência das multas de trânsito, deverá procurar o órgão autuador.
6.1.3 Se VOCÊ recorrer da autuação e o recurso for vitorioso, após o ressarcimento do valor da multa pelo órgão de trânsito NÓS realizaremos a devolução do valor pago. Caso ainda não tenha ocorrido o pagamento ao órgão autuador, o valor será devolvido pela LOCADORA. A devolução também ocorrerá caso a autuação não seja convertida em multa.
6.1.4 VOCÊ se obriga a nos ressarcir por todos os valores relativos às infrações de trânsito ocorridas durante a locação, mesmo que a LOCADORA não seja notificada dentro do prazo legal. Nesses casos, NÓS poderemos recorrer e, sendo o recurso provido, devolveremos o valor a VOCÊ após o ressarcimento do valor da multa pelo órgão de trânsito.
6.1.5 VOCÊ se obriga a fornecer toda a documentação necessária para realizar, em seu nome, a indicação do real infrator, conforme previsto no artigo 257, parágrafo 7º, do CTB. O não fornecimento em tempo hábil acarretará a cobrança da multa prevista, no valor de duas vezes a multa original, acrescido do percentual estabelecido no TARIFÁRIO, em razão do processamento administrativo da infração.
6.1.6 O prazo legal para o recebimento da multa de trânsito é de até 1 (um) ano após a imposição da infração.
6.2 OBJETO ESQUECIDO
6.2.1 A GENTE não se responsabiliza por objetos/valores deixados no carro ou nas dependências da agência, os quais, se localizados, poderão, por nossa liberalidade, ser armazenados no interior das agências por até 30 (trinta) dias e descartados ao final desse período.
6.3 INDENIZAÇÃO À VIAMAR
6.3.1 VOCÊ reconhece que as nossas responsabilidades se limitam àquelas previstas na legislação brasileira, cabendo ao CLIENTE arcar com o ônus da sua conduta dolosa ou culposa, inclusive perante terceiros.
6.3.2 DANOS AO CARRO Na ocorrência de furto, roubo, incêndio ou colisão do carro, NÓS cobraremos os custos para seu reparo ou reposição. Essas despesas serão cobradas no limite do CUSTO PREFIXADO DE LIMITE DE DANOS, quando contratada a PROTEÇÃO DO CARRO e se VOCÊ não tiver incorrido em nenhuma das hipóteses de perda da PROTEÇÃO DO CARRO.
6.3.3 PREJUÍZO É qualquer despesa, encargo, custos, ônus ou dano que A GENTE sofrer, desde que relacionados a um evento danoso com o carro. Os prejuízos são compostos de: (i) danos ao carro alugado; (ii) indenização a terceiros; (iii) CUSTO PREFIXADO DE LIMITE DE DANOS da LOCADORA.
6.3.4 VOCÊ suportará as seguintes responsabilidades indenizatórias:
- Em caso de furto, roubo ou apropriação indébita, ressarcir à LOCADORA o valor de mercado do carro, as taxas de licenciamento, o IPVA e o CUSTO PREFIXADO DE LIMITE DE DANOS, conforme limites expressos no contrato. Se NÓS recuperarmos o carro após o pagamento integral das indenizações, devolveremos a VOCÊ o valor de mercado, deduzindo os custos envolvidos nos processos de recuperação, regularização, subtração de itens, conserto de avarias e demais perdas decorrentes do evento danoso. No caso de carro recuperado de uma apropriação indébita, VOCÊ também deverá suportar as diárias de locação da TARIFA BÁSICA, desde a retirada até a efetiva devolução do carro à LOCADORA.
- Em caso de acidente com perda total ou incêndio, ressarcir à LOCADORA o valor de mercado do modelo do carro, as taxas de licenciamento, o IPVA e o CUSTO PREFIXADO DE LIMITE DE DANOS. Se o acidente ou incêndio tiver ocorrido por culpa ou dolo do CLIENTE, cobraremos um tanque cheio de combustível. VOCÊ ainda deverá arcar com todos os prejuízos que venha a causar a terceiros. Caso VOCÊ tenha feito o pagamento de todas as indenizações cabíveis ou satisfeitas, o custo da sucata será reembolsado. Considera-se perda total quando o valor para recuperação do carro superar em 50% seu valor de mercado ou quando ocorrer uma perda estrutural que, a critério da LOCADORA, afete as condições de segurança, dirigibilidade ou conforto do veículo.
- Em caso de acidente sem perda total, ressarcir à LOCADORA o valor de recuperação do carro alugado e o CUSTO PREFIXADO DE LIMITE DE DANOS. VOCÊ ainda deverá arcar com todos os prejuízos que venha a causar a terceiros.
6.3.5 Em caso de perda da PROTEÇÃO DO CARRO e/ou do SEGURO DE TERCEIROS, VOCÊ se obriga a ressarcir à LOCADORA todos os prejuízos causados ao veículo e a terceiros.
6.3.6 Se VOCÊ não tiver contratado a PROTEÇÃO DO CARRO ou se ela for perdida, NÓS cobraremos integralmente o valor do dano causado ao carro, sem a limitação e a incidência do CUSTO PREFIXADO DE LIMITE DE DANOS. Além disso, realizaremos a cobrança de diárias referentes ao período em que o carro esteve indisponível em razão do reparo.
6.4 DESPESAS REEMBOLSÁVEIS
6.4.1 A LOCADORA realizará as seguintes cobranças:
- APREENSÃO DO CARRO. Além do valor de despachante (quando contratado por NÓS), VOCÊ deverá reembolsar todas as despesas que tivermos para liberar e recuperar o carro. Sem se limitar aos exemplos a seguir, isso inclui: gastos com advogados e com o pátio onde o carro for apreendido, multas aplicadas pela autoridade administrativa ou policial, taxas cobradas pelos órgãos competentes e eventuais perdas e danos que incidir sobre A GENTE.
- PERDA DA PLACA. Cobraremos o valor previsto no TARIFÁRIO, acrescido de 2 (duas) diárias de locação do contrato.
- CHAVE DO CARRO. Quando ela não for devolvida, NÓS cobraremos o reembolso da despesa para nova confecção.
- DESPACHANTES. O serviço será cobrado sempre que, por culpa do CLIENTE/USUÁRIO/CONDUTOR ADICIONAL, NÓS precisarmos contratar profissional para desembaraçar eventuais ocorrências com o carro, inclusive para retirar boletins de ocorrência em delegacias. Nessa hipótese, VOCÊ nos reembolsará o valor de 1 (uma) diária de locação do contrato. Para distâncias superiores a 100 (cem) km da agência de origem, será acrescido o valor do quilômetro rodado entre o local do evento e a agência de origem.
- REBOQUE/GUINCHO. Será cobrado o valor correspondente a uma TARIFA BÁSICA, quando o evento ocorrer a uma distância de até 100 (cem) km da agência de origem. Para distâncias superiores, o valor será equivalente à ida e à volta entre o local do evento e a agência de origem. Não haverá cobrança de reboque quando ele for utilizado por culpa da LOCADORA.
- SOLUÇÕES DE APOIO AO CLIENTE. Será cobrado o que for gasto com acionamento de chaveiro, troca de pneus, transporte do CLIENTE do local do evento até sua necessidade, recarga de bateria ou qualquer outro apoio que VOCÊ solicitar, conforme valores previstos no TARIFÁRIO.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 DADOS PESSOAIS
É qualquer informação relacionada a pessoa física direta ou indiretamente identificada ou identificável (CLIENTE, USUÁRIO ou CONDUTOR ADICIONAL), nos termos estabelecidos pela Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
7.2 TRATAMENTO DE DADOS
É toda operação realizada com dado pessoal, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
7.2.1 NÓS utilizaremos os dados pessoais do CLIENTE para identificação de reservas e execução do contrato, bem como para outras finalidades que estejam informadas em nossa Política de Privacidade e em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais. NÓS também utilizaremos as informações coletadas para analisar as informações financeiras do titular dos dados, com o objetivo de prevenir fraudes e outros riscos decorrentes das operações. O compartilhamento de dados pessoais com parceiros e fornecedores poderá ocorrer para o estrito cumprimento dessa finalidade.
7.2.2 Dando sua expressa anuência, VOCÊ declara e reconhece que NÓS, podemos realizar a consulta de suas informações constantes no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR), para fins de análise de crédito. Mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta ao ambiente virtual do Banco Central (www.bcb.gov.br).
7.2.3 VOCÊ é responsável por eventuais dados de terceiros cadastrados e se responsabiliza pela veracidade, comunicação e, se for necessário, autorização dos titulares dos dados. As informações e os dados pessoais de terceiros serão armazenados pela LOCADORA e utilizados para a execução das finalidades do contrato.
7.2.4 Se VOCÊ autorizar, A GENTE pode divulgar e comunicar as promoções e as atividades de marketing pelo seu e-mail e número do telefone. VOCÊ pode revogar o consentimento a qualquer momento em nosso canal de atendimento whatsapp 48-999830055.
7.3 USO DE DADOS PARA TELEMETRIA
7.3.1 O veículo alugado pelo CLIENTE pode ter equipamento de telemetria ou outro dispositivo eletrônico para rastrear/identificar sua localização, aferir quilometragem, identificar mau uso pelo condutor e bloquear o carro. A depender do produto contratado e quando necessário e aplicável, a coleta de dados será feita para operacionalizar:
a.
- A imobilização remota do carro, visando, em qualquer caso, à segurança do CLIENTE e do veículo disponibilizado.
7.3.2 Constatada falha ou ausência do sinal no equipamento de telemetria, NÓS poderemos providenciar a substituição dele ou, após reanálise de risco, tomar as medidas cabíveis para a reintegração da posse do carro.
7.3.3 O uso do equipamento constitui a solução de monitoramento para o atendimento das finalidades legítimas dispostas ao longo deste documento e daquelas previstas em contrato. Caso a LOCADORA trate os dados pessoais coletados por meio do equipamento, a fim de formar um perfil de condução ou verificar o mau uso do veículo pelo CLIENTE, as informações sobre parâmetros e critérios de análise poderão ser solicitadas aos nossos canais de atendimento.
Telefone: 48 3223 2222
7.3.4 VOCÊ tem absoluta ciência de que, se for descumprida qualquer obrigação prevista no contrato ou na Política de Privacidade e se for praticada qualquer ação de mau uso do veículo ou má condução, por exemplo, NÓS poderemos bloquear a utilização do carro e promover medidas para reintegração de posse do veículo, mediante prévia notificação/comunicação ou aplicação de multa prevista na cláusula do item 4.1, “c”, destas CONDIÇÕES GERAIS.
7.4 ANTICORRUPÇÃO
7.4.1 As partes e qualquer sociedade pertencente ao grupo empresarial da VIAMAR se comprometem a garantir que qualquer pessoa que opere em seu nome (PARTES RELACIONADAS) atue de forma ética e cumpra integralmente as leis anticorrupção vigentes e aplicáveis, incluindo, por exemplo, a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 9.613/1998) e a Lei de Defesa da Concorrência (Lei n.º 12.529/2011) (LEIS APLICÁVEIS).
7.4.1.1 Paralelamente, as partes declaram ter plena ciência do Código de Conduta da VIAMAR, ao qual anuem em sua plenitude e cujas regras e orientações se obrigam fielmente a cumprir, devendo notificar à LOCADORA qualquer violação desta cláusula, por escrito e imediatamente após tomar conhecimento ou suspeitar do descumprimento dela. Para isso, deverá utilizar o canal de denúncias disponibilizado pela LOCADORA para o recebimento de informações sobre atos ilegais e contrários às Leis Aplicáveis e ao Código de Conduta da VIAMAR, que pode ser acessado por meio de:
Telefone: 48 3223 2222
Website: WWW.viamar.srv.br
E-mail: viamar@viamar.srv.br
7.5 ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.5.1 Independentemente da modalidade de locação contratada, A GENTE pode alterar quaisquer condições do contrato se comunicarmos isso a VOCÊ com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da adaptação. Se não concordar com as alterações propostas, VOCÊ poderá encerrar o contrato imediatamente, sem ônus.
7.5.2 Se VOCÊ permanecer com o carro após a comunicação à qual se refere o tópico acima, A GENTE vai considerar que VOCÊ aceitou as novas condições do contrato.
7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.6.1 Ao assinar o contrato de locação, VOCÊ está ciente, por si e por seus herdeiros/sucessores, destas CONDIÇÕES GERAIS e dos outros documentos que componham o contrato, e concorda com eles, desde que respeitados os artigos 46 e 47 da Lei n.º 8.078/1990.
7.6.2 VOCÊ reconhece como válida e plenamente eficaz a forma de contratação por meio eletrônico e digital, de modo que este contrato e os documentos que o compõem constituem título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que a contratação seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme disposto pela Medida Provisória n.º 2.200/2001.
7.6.3 VOCÊ concorda que a sua assinatura no contrato deverá ser idêntica à do documento de identificação apresentado. Em caso de divergência na assinatura, se a LOCADORA vier a ter qualquer ônus (agravo de multa de trânsito, por exemplo), o valor será constituído como dívida.
7.6.4 O contrato formalizado entre as partes substitui quaisquer acordos anteriores.
7.7 FORO
7.7.1 Fica eleito o foro da comarca da capital do estado de Santa Catarina( Florianópolis) para dirimir quaisquer questões relativas ao contrato, mas VOCÊ também pode optar pelo foro do seu domicílio, nos casos enquadrados no artigo 101, inciso I, da Lei n.º 8.078/1990.
7.7.3 Para solução de eventuais conflitos relacionados a este contrato, bem como para manutenções, reclamações e sugestões, entre em contato com AGENTE pela Assistência a Clientes, por meio do telefone/WhatsApp 48 9 9983 0055.
ATENÇÃO: nosso horário de atendimento poderá ser consultado em nosso site: https://www.viamar.srv.br
